Crianças em Áreas Comuns – Segurança, limites e a responsabilidade dos pais
A responsabilidade sobre crianças em áreas comuns é integralmente dos pais ou responsáveis. Menores de 10 anos não devem circular sozinhos por questões de segurança. Danos ao patrimônio causados por menores devem ser ressarcidos pelos responsáveis. O uso das áreas de lazer deve respeitar rigorosamente os horários e normas de segurança previstos no Regimento Interno para evitar acidentes e multas.
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