Furtos dentro do Condomínio – O que fazer nesse caso e quem vai pagar por isso?
O condomínio não é automaticamente responsável por furtos em áreas comuns, a menos que a Convenção preveja explicitamente o dever de guarda. Em caso de ocorrência, deve-se registrar o B.O. e analisar as câmeras de segurança. A prevenção foca em sistemas anticaronas e biometria facial para reduzir a falha humana. O seguro particular do morador continua sendo a proteção mais eficaz para danos materiais individuais.
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